quinta-feira, 19 de maio de 2011

O Bullying no mundo virtual

Como já foi dito anteriormente, a prática do bullying é um problema social que está inserido no mundo atual. Outro dado importante é a proliferação do cyberbullying nas comunidades virtuais que é uma nova forma de bullying na qual vem se propagando, devido à dificuldade de encontrar os verdadeiros autores que ficam no anonimato. Nas comunidades virtuais, o indivíduo tem total liberdade de escolher os sites onde se pretende estar, indo ao encontro dos seus interesses. No entanto, há pessoas que têm usado esses ambientes virtuais para difamar outras do seu convívio social, prejudicando sua integridade física e moral.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense (2010), presidente da Câmara de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cyberbullying ocorre em decorrência do crescimento de sites de relacionamento que ampliam as redes sociais, blogs, fotoblogs os quais têm se popularizado bastante, principalmente entre os adolescentes, afetando não apenas em unidades escolares como também em locais de trabalho.

As comunidades virtuais têm permitido uma grande interação entre as pessoas de faixa etárias diversas, oferecendo muitas oportunidades de crescimento na área profissional, propiciando uma vida mais prática e acessível. Através dessas comunidades esta interação possibilita uma ligação a outros níveis sociais e culturais. Infelizmente, nem todas as pessoas usam esse espaço para absorver os instrumentos benéficos que aquelas proporcionam, utilizam o meio da internet para excluir e expor indivíduos de forma constrangedora. Tanto a prática do bullying quanto do cyberbullying é uma relação de poder, caracterizada por uma situação de desvantagem para a vítima, a qual não consegue se defender com eficácia. Para Foucault (1982), o poder não significa um bem que se possa possuir, todavia, expressa uma relação de força que nem sempre é negativo e nem sempre é uma forma de aplicar a violência.

“Em si mesmo o poder não é violência nem consentimento o que, implicitamente, é renovável. Ele é uma estrutura de ações; ele induz, incita, seduz, facilita ou dificulta; ao extremo, ele constrange ou, entretanto, é sempre um modo de agir ou ser capaz de ações. Um conjunto de ações sobre outras ações” (FOUCAULT, 1982, p. 220)

Essa passagem faz refletir que o poder não pode estar associado apenas a atos violentos e repressivos, ele também representa um conjunto de ações às quais podem se referir  a medidas preventivas (já mencionadas em postagens anteriores) de combate ao bullying e suas novas modalidades. Como ainda não há uma legislação brasileira específica no que concerne a punição do cyberbullying, este se adéqua ao que vem se aplicando ao bullying.

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