terça-feira, 24 de maio de 2011

Decisões judiciais em relação ao Cyberbullying


  Segundo o advogado Paulo Roberto Runger Filho especialista em crimes, quando se sofre um cyberbullying, a melhor maneira de se respaldar é através de uma Ata Notarial que é feita junto ao tabelião que confere fé pública daquilo que está sendo visualizado, (copiar a página da Internet e colar num processador de texto ou imagem) e fazer um relatório. Ele ainda diz que em São Paulo tem o DEIC- Departamento de Crime organizado, e dentro do mesmo, tem a 4º DIG- Departamento de Delitos cometidos por meios eletrônicos, se referindo a pouca quantidade de Delegacias especializadas em crimes digitais.
   A  pouco tempo, em Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado propôs uma ação defendendo duas adolescentes menores de 18 anos que foram alvo de Cyberbullying em comunidades do Orkut. A Google, empresa criadora da rede social foi condenada por danos morais e teve que pagar uma multa diária de 5 mil reais referente aos dias em que as comunidades estiveram no ar. A empresa ainda foi obrigada a identificar os responsáveis pelas postagens dos comentários ofensivos.
   Essa foi uma decisão favorável ao combate de tal prática de humilhação, que serve como exemplo de que existem maneiras e mecanismos de se punir responsáveis por tais atos.
 Em julho de 2009, nos Estados Unidos, um juiz federal concedeu uma liminar revertendo  a condenação de uma mulher de 49 anos acusada de levar uma menina de 13 anos ao suicídio, após atormenta- lá  através de um perfil falso no MySpace.  Megan  Meir de 13 anos era vizinha de Lori Drew e sua filha, com a qual freqüentava a mesma escola e possuía desavenças. Lori para vingar a filha, criou o perfil de um “rapaz” que dizia ter mudado para o bairro a pouco tempo e passou meses se comunicando com Megan assim, um dia o falso jovem rompeu a amizade virtual com ela dizendo em mensagem que “o mundo ficaria melhor sem ela” em seguida a garota que já possuía um quadro depressivo , se enforcou.
   Foi apresentada uma petição do Estatuto anti- hacking pelo procurador contra Lori Drew, porém o juiz a julgou seletiva e vaga, e diz infelizmente que manterá a decisão de reverter a condenação por três acusações de má conduta até que fosse emitida um parecer sobre o cyberbullying.
   É lamentável que brincadeiras de péssimo gosto levem pessoas a tomarem irremediavelmente decisões drásticas que não se pode voltar atrás, ainda que Lori não tenha tido a intenção de levar a menina ao suicídio, o resultado morte foi causado devido  a sua imprudência  e irresponsabilidade e quando não se aplica uma pena a altura do estrago causado ao  bem jurídico resguardado e tutelado pelo Estado, fica-se a lacuna não somente no Direito como também no exemplo social a ser apresentado.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Reportagem sobre o Bullying

Vítimas de bullying devem denunciar

Se o seu filho está triste, com notas baixas e não quer mais ir para a escola, ele pode ser uma vítima do bullying, que é quando uma criança ou adolescente é perseguido pelos colegas.  

Ricardo Von Dorff - Florianópolis

Em Santa Catarina existe uma lei para barrar o bullying entre os estudantes. Só que as autoridades acham que só a lei não basta. Por isso, todas as escolas do estado começaram um trabalho de conscientização de alunos e pais.
Não é fácil controlar a mania que muitos alunos têm de dar apelidos aos colegas. Com Édson a brincadeira foi longe demais. Virou perseguição. "Eles me chamavam de estranho, porque eu era do Rio de Janeiro e não falava muito. Me chamavam de olho gordo. Me batiam de vez em quando. Me sentia humilhado", conta Édson Jottens, 14 anos.
Em Santa Catarina, o Ministério Público está em plena campanha para frear o comportamento agressivo nas escolas. Pesquisas mostram que metade dos alunos já foi vítima de bullying, isso é, foi atormentada sistematicamente por um colega ou por um grupo deles.
Apelidar é somente uma das muitas formas de praticar o bullying. Ele se manifesta de diversas outras maneiras. Para o agressor pode parecer uma brincadeira, mas para a vítima é algo torturante.
"A intolerância, o desrespeito às diferenças são a base do bullying. É justamente você não saber conviver com as diferenças, desrespeitando o fato de que todos nós temos os mesmos direitos em que pese sermos diferente", alerta Priscila Linhares, promotora de justiça.
Santa Catarina é único estado do país a ter uma lei específica contra o bullying nas escolas. Para ajudar a lei a pegar, o Ministério Público estadual criou uma campanha: Bullying, isso não é brincadeira.
São orientações gerais para pais, alunos e professores. Em bate-papos, cada escola está definindo suas próprias regras contra o bullying. Por exemplo, em algumas escolas, agressão física é motivo de suspensão.
Kimberly lembra que muitas vezes os agressores também são vítimas. "Tem mãe que bate na criança e a criança fica com raiva e faz como a mãe faz em casa com as outras pessoas no colégio", diz.

Por isso, as famílias também vão entrar no debate. "Quando a gente estabelece regras coletivamente, fazendo com que todos discutam as regras, é mais difícil quebrar as regras", comenta Ivanisse Zanif Basto, diretora da escola.
O pequeno Wesley propõe algo muito importante. "Se a pessoa vê um caso de bullying tem que denunciar, se não denunciar, o caso só aumenta. Aí quem perde somos nós", afirma.

Link da reportagem AQUI.

Casos de Bullying que chegaram aos Tribunais

O controle dos casos de bullyng adquiriu status de prioridade nos últimos tempos. Principalmente aqueles cometidos no ambiente virtual. A Justiça tem um papel importantíssimo, a partir do momento que criminaliza essa prática e combate punindo os agressores.
Os casos registrados são muitos, porém ainda é pequeno o número deles que são encaminhados a Justiça. Muitas vezes os agredidos não tomam iniciativa por se sentirem inibidos e coagidos, mas é muito importante fazer a queixa junto a um órgão do Poder público, para que essa prática seja penalizada cada vez mais.
No Brasil, encontramos vários casos de cyeberbullyng que foram parar na Justiça. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante da 7ª série a indenizar um colega de sala em R$ 8 mil pela prática do bullyng. O estudante sofria com os apelidos que ganhou e as ofensas em sua página em um site de relacionamentos. Seus pais procuraram a escola numa atitude de tentar resolver a situação, mas não obteve um resultado satisfatório junto aos pais do aluno agressor. Estes responsabilizaram a escola por não impor limites às brincadeiras dos alunos. Porém, o juiz do caso considerou que “ o exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão da juíza Tais Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, que condenou a mãe de um estudante que praticou o cyberbullyng a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão cabe recurso, mas vemos que a Justiça tem se posicionado a favor de punir os agressores e praticantes do bullyng. Nesse caso, o estudante criou uma página da internet com a única finalidade de agredir o colega. No site foram postadas mensagens ofensivas e o estudante criou montagens de fotos depreciando a imagem do colega. Caso a Justiça não interfira numa situação como essas, até onde podemos esperar que as pessoas cheguem, abusando de uma ferramenta tão importante como a internet? Infelizmente, a maneira mais direta que a Justiça pode intervir para penalizar os agressores é no bolso. Porém, existem projetos que estão criando novas penas para quem comete o bullyng.
Existe um projeto nos EUA que prevê a punição de alunos que praticam o cyberbullyng nas escolas. As escolas poderão definir medidas internas de punição, mas em casos extremos o aluno será expulso das instituições de ensino. Essa é uma proposta do democrata Ted Lieu, congressista da Califórnia, que já foi aprovada no Senado norte-americano e aguarda alguns ajustes até ser apresentada e aprovada pelo governador Arnold Schwarzenegger.
Aqui no Brasil, a Assembléia de São Paulo aprovou uma lei parecida com a americana. As escolas terão autonomia para criar punições contra os praticantes do bullyng e do cyberbullyng. É importante informar que essa lei pune não somente quem agride os colegas, como também as agressões aos professores, que ocorrem em grande número.
O Ministério Público de Santa Catarina, importante órgão do Poder Público, criou uma campanha preventiva contra o bullyng. A campanha se chama: “Bullyng, isso não é Brincadeira.”. São orientações gerais para estudantes, pais, professores e todos aqueles que presenciam esse tipo de agressão. “A intolerância, o desrespeito às diferenças, ela é a base do bullying. Ela é justamente você não saber conviver com as diferenças, desrespeitando o fato de que todos nós temos os mesmos direitos em que pese somos diferentes”, disse a promotora Priscila Linhares.
Uma delegacia de policia no Recife virou especialista no assunto. São registrados dezenas de casos por mês nessa delegacia.
Um dado importante, em relação ao cyberbullyng, é o fato de que os agressores imaginam uma certa impunidade. Porém, ao utilizar o avanço tecnológico para agredir o próximo, o agressor cria pistas e provas para que o seu crime seja descoberto. Atualmente a polícia não tem encontrado dificuldade para encontrar os infratores que cometem crimes pela internet. Podemos festejar uma ação efetiva da Justiça para punir essa prática indesejável, que só será ampliada quando a população começar a denunciar mais os seus agressores.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

O Bullying no mundo virtual

Como já foi dito anteriormente, a prática do bullying é um problema social que está inserido no mundo atual. Outro dado importante é a proliferação do cyberbullying nas comunidades virtuais que é uma nova forma de bullying na qual vem se propagando, devido à dificuldade de encontrar os verdadeiros autores que ficam no anonimato. Nas comunidades virtuais, o indivíduo tem total liberdade de escolher os sites onde se pretende estar, indo ao encontro dos seus interesses. No entanto, há pessoas que têm usado esses ambientes virtuais para difamar outras do seu convívio social, prejudicando sua integridade física e moral.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense (2010), presidente da Câmara de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cyberbullying ocorre em decorrência do crescimento de sites de relacionamento que ampliam as redes sociais, blogs, fotoblogs os quais têm se popularizado bastante, principalmente entre os adolescentes, afetando não apenas em unidades escolares como também em locais de trabalho.

As comunidades virtuais têm permitido uma grande interação entre as pessoas de faixa etárias diversas, oferecendo muitas oportunidades de crescimento na área profissional, propiciando uma vida mais prática e acessível. Através dessas comunidades esta interação possibilita uma ligação a outros níveis sociais e culturais. Infelizmente, nem todas as pessoas usam esse espaço para absorver os instrumentos benéficos que aquelas proporcionam, utilizam o meio da internet para excluir e expor indivíduos de forma constrangedora. Tanto a prática do bullying quanto do cyberbullying é uma relação de poder, caracterizada por uma situação de desvantagem para a vítima, a qual não consegue se defender com eficácia. Para Foucault (1982), o poder não significa um bem que se possa possuir, todavia, expressa uma relação de força que nem sempre é negativo e nem sempre é uma forma de aplicar a violência.

“Em si mesmo o poder não é violência nem consentimento o que, implicitamente, é renovável. Ele é uma estrutura de ações; ele induz, incita, seduz, facilita ou dificulta; ao extremo, ele constrange ou, entretanto, é sempre um modo de agir ou ser capaz de ações. Um conjunto de ações sobre outras ações” (FOUCAULT, 1982, p. 220)

Essa passagem faz refletir que o poder não pode estar associado apenas a atos violentos e repressivos, ele também representa um conjunto de ações às quais podem se referir  a medidas preventivas (já mencionadas em postagens anteriores) de combate ao bullying e suas novas modalidades. Como ainda não há uma legislação brasileira específica no que concerne a punição do cyberbullying, este se adéqua ao que vem se aplicando ao bullying.

Uma alerta: o bullying deve ser combatido e, não, banalizado.

A prática do bullying tem sido divulgada, frequentemente, em vários meios de comunicação com o objetivo de esclarecer as consequências que essa tem trazido para os envolvidos, e uma alerta para a população a respeito da importância de se combater. Por outro lado, é fundamental que se observe as situações, porque nem tudo é caracterizado como bullying. Exemplos como: “ele riscou meu caderno”; ela me deu língua”, não fazem parte de atitudes maléficas, intencionais e repetitivas adotadas por uma pessoa ou um grupo contra outro(s) causando dor, angústia e isolamento. É simplesmente um modo indisciplinar naquele momento.

Muitos programas de televisão está trazendo a questão do bullying como uma sátira que não deixa de ser uma forma de criticar aos que praticam, embora é necessário que as pessoas tenham o discernimento do que seja o bullying e uma brincadeira, pois ele deve ser combatido e não banalizado.

O principal traço que se pode considerar bullying é a perseguição excessiva. O primeiro passo a evitar é relatar a um adulto sobre o fato: pais, responsáveis,  professores, diretores; não deve se isolar. Na minha prática como educadora e estudante de Direito tenho trabalhado com textos explicando minuciosamente o tema e mostrando que a lei brasileira já está atuando contra os agressores. Dessa forma, os estudantes irão tomando consciência do que é e o que isso pode gerar no futuro.

Cyberbullying



O vídeo relata os vários casos em que o Bullyng ocorre e de que maneira a população vem tentando se proteger contra a prática do Bullyng.

Consequências do Bullying



O bullying traz sérias consequências para as vítimas, fazendo com que elas se mantenham isoladas em um estado depressivo ou até mesmo desperte um sentimento de ódio, levando aquele que sofre o bullying a um sentimento de vingança. Felizmente algumas pessoas que sofrem o bullying, conseguem contornar a situação e seguirem suas vidas, pois elas percebem que são e podem muito mais do aquilo que as pessoas dizem ao seu respeito, mas muitos casos têm um desfecho trágico, as vítimas não suportam mais aquela condição humilhante, entrando num estado depressivo, sem vontade de viver, inclusive tentam até o suicídio ou mesmo se tornam responsáveis por massacres que acabam ceifando a vida de muita gente, tentando acabar com essa situação ou até dar uma resposta a ela. Os pais têm muita dificuldade em perceber se o  filho está sendo vítima de bullying, porque aquele que sofre ele se fecha internamente para tudo, ele se vê sufocado e sem voz, por isso os pais devem sempre estar atento a qualquer mudança estranha no comportamento do filho, já que na escola  por ter muitos alunos, dificilmente ela conseguirá notar as mudanças silenciosas que ocorrem com as vítimas, o que não eximi a escola da responsabilidade de realizar campanhas de combate ao bullying e estar atenta aos fatos que acontecem no ambiente escolar característicos do bullying.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Consequências que o bullying traz para os agressores e para os agredidos

 Os efeitos do bullying são expansivos, atingem de maneira desastrosa tanto aqueles que são vítimas desse tipo de agressão, quanto àqueles que são os agressores. As crianças as quais são agredidas devido ao bullying podem adquirir problemas físicos e psicológicos decorrentes a essa situação de humilhação ocorrida. Os físicos, do tipo lesão corporal e os psicológicos, são talvez os mais comuns, onde o sujeito que sofre, acaba demonstrando desinteresse pela escola, queda no rendimento, agressividade, depressão, estresse, perda de autoconfiança, fobia escolar e social, e muitas vezes procuram revidar também com a violência ou em casos extremos tentam tirar sua própria vida. Alguns, porém, não conseguem nem se defender por ter estatura física menor ou dificuldade de autodefesa que são justificadas, por exemplo, com a falta de apoio de adultos, medo de represália, vergonha de se expor, e temor pelas reações familiares.

 Os participantes ativos (ou agressores) também são afetados pela consequência dos seus atos e com o passar do tempo acabam desenvolvendo tendência de comportamentos de riscos, anti-sociais e a praticar a violência doméstica ou o próprio bullying no trabalho, pois se envolvem com consumo de álcool, abandonam a escola e chegam a colocar a sua integridade física em risco.

 Recentemente, vimos nos noticiários sobre a história de um ex-aluno de uma escola no Rio de Janeiro que invadiu essa, assassinando vários alunos e, em seguida, suicidou-se. O que chamou a atenção do acontecimento é que ele dizia ter sofrido preconceito nessa escola quando ainda era estudante e provavelmente de meninas, pois a maior parte das vítimas foi desse gênero.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Depoimento das Vítimas

Com o intuito de conhecer um pouco mais da realidade do Bullying, buscamos alguns adolescentes que já sofreram com esses ataques e realizamos uma rápida entrevista para entender como isso influencia numa mundaça de comportamento das pessoas.

A adolescente I.M.R.S, 14 anos, nos revelou que passou por muitas situações constrangedoras na sua antiga escola e que precisou estudar mais longe de sua casa pois as brincadeiras se transformaram em ameaças graves. A situação dela ocorria devido a sua religião não permitir o uso de calça para mulheres. Pode ser um motivo bobo, mas, para os adolescentes se transforma num excelente motivo para piadas. Ela nos contou que não suportava mais as brincadeiras e que prestou queixa na diretoria da escola, o que propiciou um aumento das brincadeiras, pois os agressores se sentiram prejudicados e ameaçados. A situação ficou mais grave, pois algumas meninas esperavam diariamente pela entrevistada na saída da escola e começaram a ameaçá-la, o que levou a mãe da adolescente procurar a polícia para formalizar uma queixa e buscar um colégio longe de sua casa para a garota tentar começar uma nova vida escolar. Poderíamos citar as consequências psicológicas e sociais que essa garota passou, mas o que mais nos surpreendeu foi o fato de que a polícia não agiu em nenhum momento, ao menos para procurar a escola e relatar a queixa da mãe do aluno. Diante dessa situação entendemos que, para evitar que situações mais graves aconteçam aos envolvidos, se faz necessário um agir mais efetivo da polícia e da justiça em situações como essas.

Entrevistamos um ex-aluno de escola pública de Salvador que nos revelou algumas situações de Bullying que sofreu quando adolescente M.R.C., atualmente com 23 anos, sofreu muitas perseguições na escola por ser um aluno muito querido pelos professores e que tirava sempre boas notas. Ele relatou que alguns colegas não tinham interesse em estudar e que quando se aproximava o período de provas iniciava o período de pirraças e ameaças. Os demais alunos o chamavam de Nerd, CDF entre outros adjetivos e insinuavam que o aluno se aproximava dos professores para tirar notas boas. Houve até um caso que disseram que ele havia se envolvido com um dos professores. o que levou o aluno a ficar deprimido e perder o estímulo de freqüentar a escola. Assim como a outra entrevistada, ele também buscou dar queixa contra alguns colegas que o ameaçavam constantemente. Porém, seus pais se sentiram mais ameaçados ainda quando descobriram que esses alunos eram infratores e que já tinham passagem na polícia por roubo e agressões a vizinhos. O entrevistado revelou que teve que suportar todas as brincadeiras e ameaças até o fim do ano letivo e que, quando seus pais buscaram a coordenação para solicitar sua transferência, descobriram que esses alunos agressores e outros que tinham mal comportamento seriam transferidos de turno.

Essa situação do entrevistado nos revela que a sociedade se sente ameaçada em buscar uma solução pois há o medo de sofrer represálias. E podemos refletir um pouco no final da entrevista com o que Bauman (1998) diz em um dos seus textos, foi mais fácil para a escola retirar aqueles alunos considerados perigosos do que buscar uma medida sócio-educativa para tentar entender a causa dessas constantes agressões.

Atuação da Justiça no combate ao bullying

O destaque que o bullying vem recebendo da mídia, deve-se principalmente ao aumento da violência nas escolas de todo o país. Na tentativa de prevenir ou coibir essa crescente onda de ataques em ambiente escolar intimamente ligados ao bullying, o Brasil tem se movimentado. Em especial alguns estados têm demonstrado um interesse significativo no assunto, sejam através de palestras, campanhas e até mesmo com a participação de órgãos do poder público. 
 
Dando maior ênfase no trabalho que vem realizando o estado da Bahia no combate ao bullying, dado a sensibilidade do assunto, é possível vermos a seriedade com que os baianos estão tratando o tema. Há uma mobilização dos poderes públicos no intuito de chamar a responsabilidade não só para proteção estatal, antes conscientizar que o combate a essas agressões deve ficar a cargo primeiramente da família, junto com a escola, alunos, professores e funcionários. A necessidade de todos estes agentes é para que as medidas adotadas contra o bullying se tornem mais eficazes, medidas essas que valem à pena serem vistas.

O CNJ visando auxiliar aos pais e também aqueles que diretamente atuam no ambiente escolar, elaborou uma cartilha a respeito do Bullying, sob a autoria da médica psiquiatra, Dra. Ana Beatriz Barbosa Silva, escritora do livro “Bullying: Mentes perigosas nas escolas”. O objetivo do CNJ é aproximar o poder judiciário e as instituições de ensino, para através desta parceria potencializar o combate ao Bullying.

A cartilha lançada pelo CNJ sobre o Bullying ajuda a identificar e tratar o problema, fazendo parte do projeto “Justiça na Escola”, o qual é agora adotado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O projeto “Justiça na Escola” visa à atuação conjunta do judiciário com as escolas não só no combate ao Bullying, mais outros problemas como as drogas, evasão escolar, entre outros assuntos que afetam grandemente a vida das crianças e adolescentes. O trabalho com este projeto vem sendo desenvolvido pela Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Bahia.

Seguindo na mesma direção o Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), lançou a “Campanha contra o Bullying nas escolas”, o Bullying conforme informa o MP/BA tem se tornado a maior causa de evasão e violência escolar. O objetivo não é diferente das campanhas produzidas por outros órgãos, procurando informar aos membros da comunidade escolar, aos pais e alunos a maneira correta de encarar e tratar o Bullying, a fim de dar maior eficácia à resolução do problema. O MP elaborou um material explicativo tratando do tema, com folder, cartaz além de um vídeo, e que segundo Lícia de Oliveira coordenadora do Caopjij, será distribuído para todos os 417 municípios baianos, conselhos tutelares, escolas municipais e estaduais e os outros estabelecimentos de ensino do estado. Atualmente o MP esta trabalhando com cerca de vinte casos de atos infracionais relativos ao Bullying, as crianças e adolescentes que vierem a incidir neste comportamento poderão responder por infração, que varia desde uma advertência até mesmo uma internação em casa de acolhimento, como medida sócioeducaticava. 

Outro órgão que atua na defesa desta classe mais propensa ao bullying é o conselho tutelar um órgão protetivo dos direitos da criança e do adolescente. Uma vez instituído o conselho tutelar não pode ser extinto; trabalhando de forma autônoma, o conselho tutelar não sofre influência externa na sua atuação e não a de confundi-lo como um órgão do poder judiciário. Na art.136 do ECA(Estatuto da criança e do adolescente) estão previstas as atribuições do Conselho Tutelar afim de nortear a sua atuação. No art.132 do ECA está a seguinte previsão “Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhido pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução (Nova redação conforme Lei Federal 8.242/91, de 12/10/91)”, existe uma realidade desfavorável a sua atuação, na Bahia existem 417 conselhos tutelares, porém ainda há 144 municípios baianos que não possuem tal órgão, e naqueles onde tem uma unidade do conselho tutelar existe um total descaso com a instituição em si, não ha uma preocupação efetiva com organização, estruturação e a colaboração para que haja condições mínimas para a prestação dos serviços, comprometendo assim o trabalho desempenhado pelos conselhos tutelares .

A violência dentro das escolas só será combatida quando as pessoas quebrarem o silêncio, é mister que os alunos, a escola, os pais e as vítimas não silenciem em face do bullying, pois as medidas contra o bullying só serão aplicadas se os agentes responsáveis pela aplicação estiverem cientes do problema. As pessoas que desejarem denunciar podem fazê-la na Delegacia do Menor Infrator, a um Promotor de Justiça da Infância e ainda a um conselheiro tutelar da sua cidade que irá orientá-lo ou (MP: Disque 100 ou 08000-71-8400; Delegacia do Adolescente Infrator (DAI): 3116-2128 / 3381-8431).  



A cartilha elaborada pelo CNJ sob a orientação da médica psiquiátrica Ana Beatriz Barbosa Silva, foi adotada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, informando aos pais, alunos, professores e todos aqueles que tenham interesse em conhecer o bullying, todos elementos que estão presentes e caracterizam o bullying.
Além de um link que já está disponibilizado para o acesso a cartilha na parte lateral do blog, você pode vizualizar a cartilha clicando Aqui .

Bullying x Socialização


Atualmente, o bullying tem sido muito divulgado como prática de desrespeito, humilhação, comportamentos agressivos e violentos no âmbito da escola, todavia, essa prática não é recente. Costumava ser vista pela comunidade escolar como brincadeiras infantis próprias à idade da infância e adolescência. Acreditava-se em ser algo passageiro até atingir a fase adulta. Entretanto, as brincadeiras pueris foram tomando outros rumos, tornando-se extremamente sérias. Pode-se afirmar que o bullying passou da esfera da escola, pois tem causado problemas sociais graves como suicídios e, até mesmo, massacres.

A prática do bullying está atrelada a intolerância e o preconceito com relação a indivíduos e grupos específicos no que se refere ao seu modo de ser, estilo de vida e às suas crenças e convicções. A vítima de bullying é importunada e tida como alvo de diversas ações, que é inferiorizada pelo fato de não ser convencional ao meio que pertence e não por fazer algo ofensivo. Com isso, uma das principais consequências do vitimado é o isolamento social, recusa-se ter qualquer tipo de contato com o público devido a esse se sentir ameaçado por ser um indivíduo diferente. Já o que pratica o bullying se identifica aquele como o detentor de poder, prestígio e popularidade entre os colegas, além de ser considerado o corajoso por praticar algo que é desrespeitoso e inaceitável. Aos que não sofrem e não praticam, estão na posição de espectadores e testemunhas possuem uma postura omissa referente às vítimas, sentem receosos em apontar os praticantes ou ‘os falsos poderosos’.

O bullying é um problema de ordem social em que a intolerância ao outro está inserida. Essa forma de pensar e agir vinda dos “bulliers”, os que praticam o bullying, de discriminar os que são fora do peso ideal, possuem traços étnicos diversos e não acompanham os padrões da moda está vinculada ao mal-estar da pós-modernidade.

No mundo pós-moderno de estilos e padrões de vida livremente concorrentes, há ainda um severo teste de pureza que se requer seja transposto por todo aquele que solicite ser ali admitido: tem de mostrar-se capaz de ser seduzido pela infinita possibilidade e constante renovação promovida pelo mercado consumidor, de se regozijar com a sorte de vestir e despir identidades, de passar a vida na caça interminável de cada vez mais intensas sensações e cada vez mais inebriante experiência. Nem todos podem passar nessa prova. Aqueles que não podem são a “sujeira” da pureza pós-moderna. (BAUMAN, 1998, P.23)

Essa constatação de Bauman (1998) do mundo pós-moderno infere que os sujeitos crescem e são educados com essa visão rotulada de que as diferenças precisam ser extintas da sociedade e deve seguir o que é convencional aos olhos dessa. Hoje a integração dos jovens na sociedade em que vivem está ligada a condição econômica dos seus responsáveis. Consequentemente, eles estão se formando grandes consumistas e valorizando as aparências das pessoas e não a sua essência.

A questão do bullying é também um problema familiar, que precisa ser reparado e podado pelos pais, não se podem culpar só os membros que regem a escola por não importar e solucionar imediatamente a situação. A família tem estado muito ausente no que tange a esfera educacional e responsabiliza a escola pelos atos indisciplinados e agressivos dos alunos. Como está expresso no artigo 18º do Estatuto da Criança e do Adolescente “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. A família e a escola são duas instituições que devem atuar simultaneamente na vida dos jovens, disciplinando e formando cidadãos, não se podem admitir situações de bullying nesses ambientes.

Um caminho para que os pais estejam mais perto dos filhos acompanhando o seu desenvolvimento escolar e disciplinar é o projeto que as escolas municipais de Salvador têm feito: A Família na Escola. Este projeto motiva a parceria da família com a escola onde os familiares passam um tempo com o aluno auxiliando juntamente com o professor a produzir atividades de integração e como lidar com as diferenças. Dessa forma, é o início de combater com a prática do bullying que vem quebrando a socialização.

Além do projeto da família na escola, há também o da Justiça na Escola promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia com o objetivo de aproximar o poder judiciário à escola e às famílias no combate da prática do bullying com o lançamento da cartilha e a presença de profissionais da justiça ministrando palestras sobre o assunto.

Portanto, até um tempo atrás o bullying não era visto como um problema social, mas como uma prática individual de falta de disciplina escolar, só agora o bullying começou a ter importância para a sociedade, surgindo assim meios necessários de combates no âmbito escolar. Nesse caso, não só a escola como a família têm de surgir como esferas disciplinadoras, podendo impor sanções adequadas ao caso. O que importa é motivar a socialização, coibir os ofensores, respeitar as diferenças e a dignidade humana. Para sanar o problema é essencial o envolvimento de toda a sociedade, mesmo que se inicie no âmbito da escola, é importante, também, a atuação do Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário quando os meios preventivos das duas esferas acima não tiverem sustentação em combater o bullying.