Segundo o advogado Paulo Roberto Runger Filho especialista em crimes, quando se sofre um cyberbullying, a melhor maneira de se respaldar é através de uma Ata Notarial que é feita junto ao tabelião que confere fé pública daquilo que está sendo visualizado, (copiar a página da Internet e colar num processador de texto ou imagem) e fazer um relatório. Ele ainda diz que em São Paulo tem o DEIC- Departamento de Crime organizado, e dentro do mesmo, tem a 4º DIG- Departamento de Delitos cometidos por meios eletrônicos, se referindo a pouca quantidade de Delegacias especializadas em crimes digitais.
A pouco tempo, em Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado propôs uma ação defendendo duas adolescentes menores de 18 anos que foram alvo de Cyberbullying em comunidades do Orkut. A Google, empresa criadora da rede social foi condenada por danos morais e teve que pagar uma multa diária de 5 mil reais referente aos dias em que as comunidades estiveram no ar. A empresa ainda foi obrigada a identificar os responsáveis pelas postagens dos comentários ofensivos.
Essa foi uma decisão favorável ao combate de tal prática de humilhação, que serve como exemplo de que existem maneiras e mecanismos de se punir responsáveis por tais atos.
Em julho de 2009, nos Estados Unidos, um juiz federal concedeu uma liminar revertendo a condenação de uma mulher de 49 anos acusada de levar uma menina de 13 anos ao suicídio, após atormenta- lá através de um perfil falso no MySpace. Megan Meir de 13 anos era vizinha de Lori Drew e sua filha, com a qual freqüentava a mesma escola e possuía desavenças. Lori para vingar a filha, criou o perfil de um “rapaz” que dizia ter mudado para o bairro a pouco tempo e passou meses se comunicando com Megan assim, um dia o falso jovem rompeu a amizade virtual com ela dizendo em mensagem que “o mundo ficaria melhor sem ela” em seguida a garota que já possuía um quadro depressivo , se enforcou.
Foi apresentada uma petição do Estatuto anti- hacking pelo procurador contra Lori Drew, porém o juiz a julgou seletiva e vaga, e diz infelizmente que manterá a decisão de reverter a condenação por três acusações de má conduta até que fosse emitida um parecer sobre o cyberbullying.
É lamentável que brincadeiras de péssimo gosto levem pessoas a tomarem irremediavelmente decisões drásticas que não se pode voltar atrás, ainda que Lori não tenha tido a intenção de levar a menina ao suicídio, o resultado morte foi causado devido a sua imprudência e irresponsabilidade e quando não se aplica uma pena a altura do estrago causado ao bem jurídico resguardado e tutelado pelo Estado, fica-se a lacuna não somente no Direito como também no exemplo social a ser apresentado.