terça-feira, 24 de maio de 2011

Decisões judiciais em relação ao Cyberbullying


  Segundo o advogado Paulo Roberto Runger Filho especialista em crimes, quando se sofre um cyberbullying, a melhor maneira de se respaldar é através de uma Ata Notarial que é feita junto ao tabelião que confere fé pública daquilo que está sendo visualizado, (copiar a página da Internet e colar num processador de texto ou imagem) e fazer um relatório. Ele ainda diz que em São Paulo tem o DEIC- Departamento de Crime organizado, e dentro do mesmo, tem a 4º DIG- Departamento de Delitos cometidos por meios eletrônicos, se referindo a pouca quantidade de Delegacias especializadas em crimes digitais.
   A  pouco tempo, em Rondônia, o Tribunal de Justiça do Estado propôs uma ação defendendo duas adolescentes menores de 18 anos que foram alvo de Cyberbullying em comunidades do Orkut. A Google, empresa criadora da rede social foi condenada por danos morais e teve que pagar uma multa diária de 5 mil reais referente aos dias em que as comunidades estiveram no ar. A empresa ainda foi obrigada a identificar os responsáveis pelas postagens dos comentários ofensivos.
   Essa foi uma decisão favorável ao combate de tal prática de humilhação, que serve como exemplo de que existem maneiras e mecanismos de se punir responsáveis por tais atos.
 Em julho de 2009, nos Estados Unidos, um juiz federal concedeu uma liminar revertendo  a condenação de uma mulher de 49 anos acusada de levar uma menina de 13 anos ao suicídio, após atormenta- lá  através de um perfil falso no MySpace.  Megan  Meir de 13 anos era vizinha de Lori Drew e sua filha, com a qual freqüentava a mesma escola e possuía desavenças. Lori para vingar a filha, criou o perfil de um “rapaz” que dizia ter mudado para o bairro a pouco tempo e passou meses se comunicando com Megan assim, um dia o falso jovem rompeu a amizade virtual com ela dizendo em mensagem que “o mundo ficaria melhor sem ela” em seguida a garota que já possuía um quadro depressivo , se enforcou.
   Foi apresentada uma petição do Estatuto anti- hacking pelo procurador contra Lori Drew, porém o juiz a julgou seletiva e vaga, e diz infelizmente que manterá a decisão de reverter a condenação por três acusações de má conduta até que fosse emitida um parecer sobre o cyberbullying.
   É lamentável que brincadeiras de péssimo gosto levem pessoas a tomarem irremediavelmente decisões drásticas que não se pode voltar atrás, ainda que Lori não tenha tido a intenção de levar a menina ao suicídio, o resultado morte foi causado devido  a sua imprudência  e irresponsabilidade e quando não se aplica uma pena a altura do estrago causado ao  bem jurídico resguardado e tutelado pelo Estado, fica-se a lacuna não somente no Direito como também no exemplo social a ser apresentado.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Reportagem sobre o Bullying

Vítimas de bullying devem denunciar

Se o seu filho está triste, com notas baixas e não quer mais ir para a escola, ele pode ser uma vítima do bullying, que é quando uma criança ou adolescente é perseguido pelos colegas.  

Ricardo Von Dorff - Florianópolis

Em Santa Catarina existe uma lei para barrar o bullying entre os estudantes. Só que as autoridades acham que só a lei não basta. Por isso, todas as escolas do estado começaram um trabalho de conscientização de alunos e pais.
Não é fácil controlar a mania que muitos alunos têm de dar apelidos aos colegas. Com Édson a brincadeira foi longe demais. Virou perseguição. "Eles me chamavam de estranho, porque eu era do Rio de Janeiro e não falava muito. Me chamavam de olho gordo. Me batiam de vez em quando. Me sentia humilhado", conta Édson Jottens, 14 anos.
Em Santa Catarina, o Ministério Público está em plena campanha para frear o comportamento agressivo nas escolas. Pesquisas mostram que metade dos alunos já foi vítima de bullying, isso é, foi atormentada sistematicamente por um colega ou por um grupo deles.
Apelidar é somente uma das muitas formas de praticar o bullying. Ele se manifesta de diversas outras maneiras. Para o agressor pode parecer uma brincadeira, mas para a vítima é algo torturante.
"A intolerância, o desrespeito às diferenças são a base do bullying. É justamente você não saber conviver com as diferenças, desrespeitando o fato de que todos nós temos os mesmos direitos em que pese sermos diferente", alerta Priscila Linhares, promotora de justiça.
Santa Catarina é único estado do país a ter uma lei específica contra o bullying nas escolas. Para ajudar a lei a pegar, o Ministério Público estadual criou uma campanha: Bullying, isso não é brincadeira.
São orientações gerais para pais, alunos e professores. Em bate-papos, cada escola está definindo suas próprias regras contra o bullying. Por exemplo, em algumas escolas, agressão física é motivo de suspensão.
Kimberly lembra que muitas vezes os agressores também são vítimas. "Tem mãe que bate na criança e a criança fica com raiva e faz como a mãe faz em casa com as outras pessoas no colégio", diz.

Por isso, as famílias também vão entrar no debate. "Quando a gente estabelece regras coletivamente, fazendo com que todos discutam as regras, é mais difícil quebrar as regras", comenta Ivanisse Zanif Basto, diretora da escola.
O pequeno Wesley propõe algo muito importante. "Se a pessoa vê um caso de bullying tem que denunciar, se não denunciar, o caso só aumenta. Aí quem perde somos nós", afirma.

Link da reportagem AQUI.

Casos de Bullying que chegaram aos Tribunais

O controle dos casos de bullyng adquiriu status de prioridade nos últimos tempos. Principalmente aqueles cometidos no ambiente virtual. A Justiça tem um papel importantíssimo, a partir do momento que criminaliza essa prática e combate punindo os agressores.
Os casos registrados são muitos, porém ainda é pequeno o número deles que são encaminhados a Justiça. Muitas vezes os agredidos não tomam iniciativa por se sentirem inibidos e coagidos, mas é muito importante fazer a queixa junto a um órgão do Poder público, para que essa prática seja penalizada cada vez mais.
No Brasil, encontramos vários casos de cyeberbullyng que foram parar na Justiça. O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante da 7ª série a indenizar um colega de sala em R$ 8 mil pela prática do bullyng. O estudante sofria com os apelidos que ganhou e as ofensas em sua página em um site de relacionamentos. Seus pais procuraram a escola numa atitude de tentar resolver a situação, mas não obteve um resultado satisfatório junto aos pais do aluno agressor. Estes responsabilizaram a escola por não impor limites às brincadeiras dos alunos. Porém, o juiz do caso considerou que “ o exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”.
No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça confirmou a decisão da juíza Tais Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, que condenou a mãe de um estudante que praticou o cyberbullyng a pagar uma indenização por danos morais de R$ 5 mil. A decisão cabe recurso, mas vemos que a Justiça tem se posicionado a favor de punir os agressores e praticantes do bullyng. Nesse caso, o estudante criou uma página da internet com a única finalidade de agredir o colega. No site foram postadas mensagens ofensivas e o estudante criou montagens de fotos depreciando a imagem do colega. Caso a Justiça não interfira numa situação como essas, até onde podemos esperar que as pessoas cheguem, abusando de uma ferramenta tão importante como a internet? Infelizmente, a maneira mais direta que a Justiça pode intervir para penalizar os agressores é no bolso. Porém, existem projetos que estão criando novas penas para quem comete o bullyng.
Existe um projeto nos EUA que prevê a punição de alunos que praticam o cyberbullyng nas escolas. As escolas poderão definir medidas internas de punição, mas em casos extremos o aluno será expulso das instituições de ensino. Essa é uma proposta do democrata Ted Lieu, congressista da Califórnia, que já foi aprovada no Senado norte-americano e aguarda alguns ajustes até ser apresentada e aprovada pelo governador Arnold Schwarzenegger.
Aqui no Brasil, a Assembléia de São Paulo aprovou uma lei parecida com a americana. As escolas terão autonomia para criar punições contra os praticantes do bullyng e do cyberbullyng. É importante informar que essa lei pune não somente quem agride os colegas, como também as agressões aos professores, que ocorrem em grande número.
O Ministério Público de Santa Catarina, importante órgão do Poder Público, criou uma campanha preventiva contra o bullyng. A campanha se chama: “Bullyng, isso não é Brincadeira.”. São orientações gerais para estudantes, pais, professores e todos aqueles que presenciam esse tipo de agressão. “A intolerância, o desrespeito às diferenças, ela é a base do bullying. Ela é justamente você não saber conviver com as diferenças, desrespeitando o fato de que todos nós temos os mesmos direitos em que pese somos diferentes”, disse a promotora Priscila Linhares.
Uma delegacia de policia no Recife virou especialista no assunto. São registrados dezenas de casos por mês nessa delegacia.
Um dado importante, em relação ao cyberbullyng, é o fato de que os agressores imaginam uma certa impunidade. Porém, ao utilizar o avanço tecnológico para agredir o próximo, o agressor cria pistas e provas para que o seu crime seja descoberto. Atualmente a polícia não tem encontrado dificuldade para encontrar os infratores que cometem crimes pela internet. Podemos festejar uma ação efetiva da Justiça para punir essa prática indesejável, que só será ampliada quando a população começar a denunciar mais os seus agressores.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

O Bullying no mundo virtual

Como já foi dito anteriormente, a prática do bullying é um problema social que está inserido no mundo atual. Outro dado importante é a proliferação do cyberbullying nas comunidades virtuais que é uma nova forma de bullying na qual vem se propagando, devido à dificuldade de encontrar os verdadeiros autores que ficam no anonimato. Nas comunidades virtuais, o indivíduo tem total liberdade de escolher os sites onde se pretende estar, indo ao encontro dos seus interesses. No entanto, há pessoas que têm usado esses ambientes virtuais para difamar outras do seu convívio social, prejudicando sua integridade física e moral.

De acordo com o advogado Alexandre Atheniense (2010), presidente da Câmara de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o cyberbullying ocorre em decorrência do crescimento de sites de relacionamento que ampliam as redes sociais, blogs, fotoblogs os quais têm se popularizado bastante, principalmente entre os adolescentes, afetando não apenas em unidades escolares como também em locais de trabalho.

As comunidades virtuais têm permitido uma grande interação entre as pessoas de faixa etárias diversas, oferecendo muitas oportunidades de crescimento na área profissional, propiciando uma vida mais prática e acessível. Através dessas comunidades esta interação possibilita uma ligação a outros níveis sociais e culturais. Infelizmente, nem todas as pessoas usam esse espaço para absorver os instrumentos benéficos que aquelas proporcionam, utilizam o meio da internet para excluir e expor indivíduos de forma constrangedora. Tanto a prática do bullying quanto do cyberbullying é uma relação de poder, caracterizada por uma situação de desvantagem para a vítima, a qual não consegue se defender com eficácia. Para Foucault (1982), o poder não significa um bem que se possa possuir, todavia, expressa uma relação de força que nem sempre é negativo e nem sempre é uma forma de aplicar a violência.

“Em si mesmo o poder não é violência nem consentimento o que, implicitamente, é renovável. Ele é uma estrutura de ações; ele induz, incita, seduz, facilita ou dificulta; ao extremo, ele constrange ou, entretanto, é sempre um modo de agir ou ser capaz de ações. Um conjunto de ações sobre outras ações” (FOUCAULT, 1982, p. 220)

Essa passagem faz refletir que o poder não pode estar associado apenas a atos violentos e repressivos, ele também representa um conjunto de ações às quais podem se referir  a medidas preventivas (já mencionadas em postagens anteriores) de combate ao bullying e suas novas modalidades. Como ainda não há uma legislação brasileira específica no que concerne a punição do cyberbullying, este se adéqua ao que vem se aplicando ao bullying.

Uma alerta: o bullying deve ser combatido e, não, banalizado.

A prática do bullying tem sido divulgada, frequentemente, em vários meios de comunicação com o objetivo de esclarecer as consequências que essa tem trazido para os envolvidos, e uma alerta para a população a respeito da importância de se combater. Por outro lado, é fundamental que se observe as situações, porque nem tudo é caracterizado como bullying. Exemplos como: “ele riscou meu caderno”; ela me deu língua”, não fazem parte de atitudes maléficas, intencionais e repetitivas adotadas por uma pessoa ou um grupo contra outro(s) causando dor, angústia e isolamento. É simplesmente um modo indisciplinar naquele momento.

Muitos programas de televisão está trazendo a questão do bullying como uma sátira que não deixa de ser uma forma de criticar aos que praticam, embora é necessário que as pessoas tenham o discernimento do que seja o bullying e uma brincadeira, pois ele deve ser combatido e não banalizado.

O principal traço que se pode considerar bullying é a perseguição excessiva. O primeiro passo a evitar é relatar a um adulto sobre o fato: pais, responsáveis,  professores, diretores; não deve se isolar. Na minha prática como educadora e estudante de Direito tenho trabalhado com textos explicando minuciosamente o tema e mostrando que a lei brasileira já está atuando contra os agressores. Dessa forma, os estudantes irão tomando consciência do que é e o que isso pode gerar no futuro.

Cyberbullying



O vídeo relata os vários casos em que o Bullyng ocorre e de que maneira a população vem tentando se proteger contra a prática do Bullyng.

Consequências do Bullying



O bullying traz sérias consequências para as vítimas, fazendo com que elas se mantenham isoladas em um estado depressivo ou até mesmo desperte um sentimento de ódio, levando aquele que sofre o bullying a um sentimento de vingança. Felizmente algumas pessoas que sofrem o bullying, conseguem contornar a situação e seguirem suas vidas, pois elas percebem que são e podem muito mais do aquilo que as pessoas dizem ao seu respeito, mas muitos casos têm um desfecho trágico, as vítimas não suportam mais aquela condição humilhante, entrando num estado depressivo, sem vontade de viver, inclusive tentam até o suicídio ou mesmo se tornam responsáveis por massacres que acabam ceifando a vida de muita gente, tentando acabar com essa situação ou até dar uma resposta a ela. Os pais têm muita dificuldade em perceber se o  filho está sendo vítima de bullying, porque aquele que sofre ele se fecha internamente para tudo, ele se vê sufocado e sem voz, por isso os pais devem sempre estar atento a qualquer mudança estranha no comportamento do filho, já que na escola  por ter muitos alunos, dificilmente ela conseguirá notar as mudanças silenciosas que ocorrem com as vítimas, o que não eximi a escola da responsabilidade de realizar campanhas de combate ao bullying e estar atenta aos fatos que acontecem no ambiente escolar característicos do bullying.